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Teve seu veículo Sinistrado após acidente?

Veja se seu veículo foi classificado de forma correta

Resolução N° 810

De acordo com a Resolução N° 810 de 15 de dezembro de 2020 do CONTRAN, todo veículo que se envolve em um acidente com vítima no Brasil, deve deve ser avaliado pela autoridade de trânsito e o classificando como PEQUENA MONTA, MÉDIA MONTA ou GRANDE MONTA. Registrando no BAT (Boletim de Acidente de Trânsito).  

PEQUENA MONTA, é quando o veículo envolvido no acidente ficou com apenas algumas avarias, pode ser recuperado e liberado para rodar normalmente, sem nenhuma restrição.

MÉDIA MONTA, quando o veículo sofre algumas avarias, porém ainda é recuperável. Irá ficar com Sinistro no documento. 

GRANDE MONTA, quando ouve muitas avarias e abalos na estrutura do veículo, sendo necessário o sucateamento do mesmo.

Muitas vezes a autoridade de trânsito acaba classificando de forma errônea a monta no boletim de acidente de trânsito, que pode causar ainda mais prejuízo para o proprietário do veículo. A resolução do CONTRAN, permite o proprietário entrar com recurso, pedindo a reclassificação de monta do seu veículo. 

Para que isso ocorra, o proprietário deve ter em sua posse um laudo de um Engenheiro Mecânico Habilitado, com uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e comunicar o DETRAN para a classificação correta.

QUAL O PRAZO PARA ENTRAR COM RECUROS?

Após a emissão do Boletim de Acidente de Trânsito, a entidade de trânsito tem até 60 dias para informar ao órgão de transito (DETRAN), no qual tem 10 dias para colocar uma restrição administrativa no RENAVAM do veículo e comunicar o proprietário do veículo. 

Para o recurso de reclassificação de monta o proprietário do veículo tem 90 dias a partir da emissão do Boletim de acidente de trânsito. Após a entrada do recurso o DETRAN em 15 dias avaliará e responderá o recurso. 

O QUE DEVO FAZER?

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