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Acerca de

Técnicos trabalhando na máquina

Adequação à NR12

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O que é? 

A Norma Regulamentadora NR - 12, foi criada pelo Ministério de Trabalho e está regulamentada na Lei Nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Sua diretrizes é assegurar a saúde, integridade física e prevenir doenças aos operadores de maquinas e equipamentos, durante o exercício de seu trabalho.

Quando usar? 

Todo ambiente industrial/empresarial que tiver maquinas ou equipamento mecânicos e eletro mecânicos em seu processo, deve haver a implementação da NR-12 para garantir a redução da exposição do operador aos ricos que a máquina oferece. 

As máquinas existentes na sua empresa precisa estar de acordo com as NORMAS TÉCNICAS da época de fabricação, não sendo obrigatório a adequação de novas exigências de novas normas técnicas publicadas posteriormente a data de fabricação, DESDE DE QUE ATENDA A NR12 E SEUS ANEXOS, BEM COMO SUAS ATUALIZAÇÕES POSTERIORES. Os proprietários de máquinas e equipamentos devem estar constantemente atento para novas alterações na NR12 publicadas pelas portarias do ministério do trabalho. Aqui na INOVENG Soluções nós avisaremos você se houver alguma atualização na norma que interfira nas máquinas da sua empresa, ajudando você a ter suas máquina sempre em dias com a lei e seguras!

O responsável pela empresa deve, assim que adquirir uma máquina ou equipamento, seja novo, usado ou adequar alguma máquina à NR12, verificar se a mesma se encontra dentro das normas técnicas aplicáveis e principalmente de acordo com a NR-12. Uma forma fácil de identificar se ela está ou não de acordo é solicitar o Laudo Técnico de NR12, assim você estará adquirindo uma máquina dentro das normas. 

Quais as etapas para adequar máquinas à NR12?

Na INOVENG Soluções adequamos máquinas através de 7 etapas: 

   1° ETAPA: "Relatório de máquinas e equipamentos" 

          Aqui é feito um levantamento de todas as máquinas e equipamentos que possui na sua                                          empresa, criando uma lista onde todos serão identificadas, atendendo a exigência do                                              Ministério do Trabalho e facilitando as outras etapas do processo de adequação. 

   2 ° ETAPA: "Apreciação de risco" 

          Fazemos a apreciação de risco identificando todos os perigos e situações perigosas que                                          a máquina trás ou pode trazer as pessoas que se interagem no processo de manuseio da                                        máquina e o ambiente no qual ela esta inserida. Usando ferramentas quantitativas que                                            mostram os perigos através de números, podendo assim classificar o grau de risco da                                              máquina, de acordo com normas técnicas. E sequencialmente propomos soluções que                                            reduzem os riscos, e recalculamos os riscos refazendo a categorização de risco da                                                    máquina. 

    3° ETAPA: "Laudo de adequação"

          Emitimos um laudo onde é apresentado todas as adequações que precisa ser feita na                                              máquina, através da própria NR12 e de normas técnicas aplicáveis a máquina, tudo para                                          deixa-la segura de acordo com o que é apontado na apreciação de risco.

   4° ETAPA: "Projeto de adequação"

          Desenvolvemos projetos os projetos mecânicos e elétricos das máquinas para a                                                        execução! 

   5° ETAPA: "Execução do projeto"

         Temos parceiros que fazem todas as alterações e adaptações na máquina! Mas fica a seu                                         critério executar as adaptações, terceirizar para um parceiro ou deixar o trabalho com um                                       de nossos parceiros. 

   6° ETAPA: "Validação e treinamento"

           Após as adaptações feitas, fazemos uma nova inspeção na máquina para certificar que                                             todas as instruções de projeto foram seguidas. E aplicamos o treinamento para os                                                   operadores das máquinas de acordo com as exigências da norma.

   7° ETAPA: "Emissão do Laudo técnico NR12"

          Após validado que a máquina está segura e de acordo com as normas, emitidos um laudo                                      técnico com A.R.T. e registro fotográfico comprovando que a máquina está segura e                                                dentro das normas aplicáveis.

Por que adequar a NR12?

Toda as máquinas e equipamentos devem ser adequadas a NR12, de acordo com os artigos 157, 185 e 186 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

As chances de acidentes reduzem drasticamente em máquinas com itens de segurança exigidos na NR12. 

Sua empresa terá uma vantagem comercial em relação aos concorrentes, já que terá menos acidentes e ser respeitada e preferida no mercado!

Quem fiscaliza a segurança em máquinas?

O principal órgão fiscalizador é o Ministério do Trabalho. Podendo ainda órgão como CREA (Conselho Regional de Engenharia) e Corpo de Bombeiros, estar cumprindo a fiscalização. 

Além de órgãos diversas certificadoras e até mesmo alguns clientes final vem aderindo a exigência da documentação comprobatória da segurança do maquinário.

SOLICITE UM ORÇAMENTO!

Telefone: 

(62) 9 9400-8037

Email: 

contato@inoveng.com.br

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