Brinquedos de Playground
Leis
De acordo com a Decisão Normativa N° 52, de 25 de agosto de 1994. Locais com brinquedos de playground para diversão de crianças e adultos, precisa ter em sua posse, Laudo Técnico e A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida por um profissional habilitado e registrado no CREA.
Há em vigor a LEI N° 10 058, DE 02 DE AGOSTO DE 2017, na qual exige que todas as escolas públicas e privadas que há brinquedos de playground no seu estabelecimento, tenham a disposição o Laudo Técnico e a A.R.T. dos brinquedos em dias.
Mesmo com a supervisão de um colaborador, acidentes podem vir a acontecer devido a brinquedos mal instalados, com falta de manutenção e até mesmo não adaptados para o uso de crianças menores podem ser um problema.
Durante o trabalho de emissão do Laudo Técnico, os brinquedos passam por uma rígida inspeção feita de acordo com normas que estabelecem a segurança dos brinquedos. Nela podemos detectar anomalias, defeitos, situações, irregularidades que tem potencial que provocar um acidente.
MANTENHA SEUS BRINQUEDOS SEGUROS! Evitando acidentes, possíveis processos judiciais e multas em caso de fiscalizações.
De acordo com a Norma, a validade do Laudo Técnico e A.R.T. é de 6 meses, devendo ser renovado após o vencimento.
Os principais brinquedos usados em Playgrounds são:
- Pula Pula
- Piscina de bolinhas
- Kid play (brinquedão)
- Tombo legal
- Monorail
- Labamba
- Balanços
- Tobogã
- Escorregador
- Torre Eifel
- Carrossel
- Casinha do Tarzão
- Xícara Maluca
- Brinquedos Infláveis
- Playgrounds de madeira
- ENTRE OUTROS
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