PMOC
O PMOC (Plano de Manutenção Operação e Controle) é exigido por LEI. Sendo todo estabelecimento que tenha fluxo de pessoas, obrigatório a implementação do PMOC.
Quando ter?
De acordo com a Lei N° 13 589, de 4 de Janeiro de 2018, todo ambiente de uso público que tenha fluxo de pessoas, é necessário a implementação do PMOC.
Caso a carga térmica do estabelecimento ultrapasse 5 TR (60 mil BTU), este PMOC deverá ser elaborado e acompanhado por um Responsável Técnico HABILITADO!
Por que ter?
O uso do PMOC trás diversos benefícios, tanto para o proprietário do estabelecimento quanto para as pessoas que usam o ambiente climatizado.
Os resultados mais notáveis são:
- Maior desempenho dos equipamentos, evitando desperdícios de energia;
- Aumento da vida útil dos equipamentos;
- Reduz os custos com manutenção corretiva;
- Melhor qualidade do ar, reduzindo fungos, bactérias e vírus no ar;
- Evita multas e processos;